Ao consultor para investimento em valores mobiliários é proibido:
- a)Divulgar conselhos que contenham recomendações para o investimento com o principal objectivo de obter benefícios para si próprio, para o intermediário financeiro em cuja estrutura organizativa se insere ou para outrem que de outra forma não conseguiria obter;
- b)Actuar como contraparte nas transacções cuja realização aconselha.