O artigo 5.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)De registo prévio simplificado de oferta pública de papel comercial, no valor de Euro 250;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -..."