Artigo 17.º
Abordagem baseada nos compromissos
Redação registada como em vigor em 19/09/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados através da abordagem baseada nos compromissos corresponde ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos:
- a)Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco;
- b)Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes; e
- c)Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários.
- 2 -O valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes é medido pelo valor nocional, ajustado de acordo com a natureza de cada instrumento, considerando, nomeadamente:
- a)Nos contratos de futuros, o preço de referência;
- b)Nos contratos de opções, o resultado da multiplicação entre o preço à vista do ativo subjacente e o delta da opção;
- c)Nos contratos de forwards e swaps, o respetivo valor nocional.