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Artigo 22.º — Requisitos de realização de operações de empréstimo e de reporte

Vigente desde: 17/07/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2015

Referências (1)

  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 172.º

Referenciado por (1)