Considera-se que os projetos de reabilitação e as obras de melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis têm montante significativo quando representam pelo menos 50 % do valor final do imóvel.
Artigo 36.º — Projetos de reabilitação e obras de melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis de montante significativo
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