- 1 -Aos organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo é aplicável o disposto no artigo anterior com as seguintes especificidades:
- a)Os ativos em que os organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo investem apresentam uma maturidade residual igual ou inferior a 397 dias;
- b)A maturidade média ponderada ajustada da carteira, calculada nos termos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo anterior, é igual ou inferior a 60 dias;
- c)A maturidade residual média ponderada da carteira, calculada nos termos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo anterior, é igual ou inferior a 120 dias;
- d)O investimento em unidades de participação de organismos de investimento coletivo encontra-se limitado ao investimento em unidades de participação de organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo.
- 2 -A denominação dos organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo contém a expressão «mercado monetário de curto prazo».
Artigo 4.º — Organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo
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