Artigo 68.º
Atualidade
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade responsável pela gestão de organismo de investimento alternativo aberto atualiza a informação contida no documento com informações fundamentais destinadas aos investidores:
- a)Sempre que introduza alterações ao prospeto que versem sobre matéria incluída no referido documento, enquanto o organismo se mantiver em comercialização.
- b)No que respeita às rentabilidades históricas até 35 dias úteis após o dia 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -A entidade responsável pela gestão de organismo de investimento coletivo atualiza os documentos constitutivos até 10 dias úteis após o dia 30 de abril de cada ano, pelo menos no que respeita ao indicador sintético de risco e remuneração e à taxa de encargos correntes.
- 3 -A atualização dos documentos constitutivos nos termos do número anterior segue o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 25.º do Regime Geral.