- 1 -Previamente à subscrição de unidades de participação de fundos de pensões abertos de adesão individual, a entidade comercializadora disponibiliza ao investidor o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores.
- 2 -O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores inclui informações adequadas sobre as características essenciais do fundo em causa, que são prestadas aos investidores de modo a permitir-lhes compreender a natureza e os riscos inerentes ao fundo e, por conseguinte, tomar decisões de investimento informadas.
Artigo 82.º — Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015