A informação referida no artigo anterior é enviada à CMVM através de um ficheiro informático elaborado em conformidade com as normas, formatos dos dados e modelos, previstos no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos do Anexo ao presente Regulamento.