- 1 -O presente regulamento rege, salvo disposição em contrário, o modo de prestação de informação à CMVM por pessoas e entidades sujeitas à sua supervisão.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento é supervisionado a pessoa e ou entidade sujeita ao dever de informação à CMVM.
- 3 -Excluem-se do presente regulamento as denúncias à CMVM de infrações ou irregularidades.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2016