É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 2/2016, de 18 de julho, o artigo 6.º-A com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Apresentação
- 1 -Previamente à apresentação à CMVM, o reclamante apresenta por escrito a reclamação junto da entidade reclamada.
- 2 -A entidade reclamada deve responder ao reclamante no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo a que se refere o número anterior o reclamante pode apresentar a reclamação junto da CMVM, independentemente de haver ou não resposta da entidade reclamada.