Artigo 1.º-G
Compilação de políticas e de procedimentos
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade responsável pela gestão deve ter todas as políticas e procedimentos legal e regulamentarmente previstos permanentemente compilados e disponíveis para consulta por qualquer pessoa relevante ou para efeitos de supervisão.
- 2 -(Revogado.)