Artigo 20.º
Responsabilidades extrapatrimoniais
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As responsabilidades extrapatrimoniais resultantes da utilização de instrumentos financeiros derivados são registadas na carteira do organismo de investimento coletivo tendo por base o valor resultante do n.º 2 do artigo 17.º