Artigo 25.º
Informação sobre empréstimos e reportes
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prospeto de organismo de investimento coletivo que preveja a realização de operações de empréstimo, reporte e reporte inverso de instrumentos financeiros inclui informação pormenorizada sobre as condições de realização das mesmas, designadamente no que respeita aos seguintes elementos:
- a)Tipo de operações;
- b)Limites à realização das operações;
- c)Riscos subjacentes, incluindo riscos de contraparte e potenciais conflitos de interesse;
- d)Política de custos diretos ou indiretos a suportar pelo organismo de investimento coletivo; e
- e)Política de gestão das garantias, nomeadamente, no que respeita aos ativos elegíveis, ao grau de cobertura, à política de ajustamentos ao valor dos ativos e ao reinvestimento das garantias recebidas em numerário.
- 2 -Além da informação prevista no artigo 161.º do Regime Geral, os relatórios e contas anual e semestral especificam:
- a)O nível de exposição obtido através da utilização de técnicas e instrumentos de gestão;
- b)A identificação das contrapartes nas operações realizadas;
- c)O valor e o tipo de ativos recebidos a título de garantia;
- d)Os proveitos e os custos, diretos e indiretos, associados à realização de tais operações;
- e)Identificação das entidades a quem são efetuados os pagamentos dos custos diretos e indiretos no âmbito das operações realizadas e a indicação se essas entidades são partes relacionadas com a entidade responsável pela gestão ou o depositário;
- f)Identificação da entidade referida no n.º 4 do artigo 23.º que seja emitente ou garante em exclusivo dos ativos aceites a título de garantia; e
- g)Identificação das entidades referidas no n.º 4 do artigo 23.º que emitem ou garantem os ativos aceite a título de garantia que excedam 20 % do valor líquido global do organismo de investimento coletivo.
- 3 -As entidades responsáveis pela gestão enviam à CMVM, até ao décimo dia útil subsequente ao final de cada trimestre:
- a)Uma listagem das operações de empréstimo efetuadas no trimestre, de acordo com o Anexo 3;
- b)Uma listagem das operações de reporte, e reporte inverso, efetuadas no trimestre, de acordo com o Anexo 4.