A informação prevista no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 221.º do Regime Geral deve constar de um documento elaborado pela entidade responsável pela gestão de acordo com o formato previsto no Anexo 9.
Artigo 67.º — Documento informativo
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 221.º