- 1 -As entidades responsáveis pela gestão enviam à CMVM, conforme Anexo 13:
- a)Mensalmente, informação relativa a participantes, imóveis, transações, encargos, depósitos e empréstimos, até ao décimo dia útil subsequente ao mês a que informação respeite; e
- b)(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A entidade responsável pela gestão envia à CMVM, nos termos definidos em instrução, informação relativa a:
- a)Valor da unidade de participação e respetivos rendimentos distribuídos, com a periodicidade correspondente à divulgação do valor da unidade de participação;
- b)Rotação da carteira e comissões aplicáveis aos organismos de investimento coletivo, no prazo aplicável à atualização da taxa de encargos correntes nos documentos constitutivos.
- c)Reservas e ênfases constantes do relatório do auditor, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do mesmo.
Artigo 79.º — Informação sobre a atividade
Vigente desde: 23/03/2020
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