Artigo 92.º
Alterações significativas da política de investimento
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Consideram-se significativas as alterações à política de investimentos que respeitem aos seguintes elementos:
- a)Características determinantes de alteração do tipo de organismo de investimento coletivo;
- b)Objetivos e limites de investimento do organismo de investimento coletivo atendendo, designadamente a diferentes categorias de ativos, níveis de especialização setorial ou zonas geográficas;
- c)Limites relativos ao endividamento e à utilização de técnicas e instrumentos de gestão, designadamente instrumentos financeiros derivados, suscetíveis de modificar o perfil de risco do organismo de investimento coletivo;
- d)Natureza, duração e âmbito de qualquer garantia ou mecanismo de proteção de capital.