Prestação de informação pelas Centrais de Valores Mobiliários («CSD») relativa às falhas de liquidação (altera o anexo i do Regulamento da CMVM n.º 2/2022)
Objeto
O presente Regulamento altera o Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 2/2022, publicado a 31 de janeiro de 2022, nos seguintes termos:
ANEXO I
[...]
[...]
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Gabriel Bernardino. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.
315222413