- 1 -Os supervisionados requerem o acesso à extranet até 30 de junho de 2016, por correio eletrónico, para o endereço [email protected], nos termos do Anexo 11.
- 2 -As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet até dois meses após a assunção dessa qualidade, nos termos do n.º 1.
Artigo 20.º — Requerimento para acesso à extranet
Vigente desde: 26/01/2016