Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)«Auditor», os revisores oficiais de contas (ROC), as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e os auditores e entidades de auditoria de Estados membros da União Europeia e de países terceiros;
- b)«Auditor controlado», auditor sujeito ao controlo de qualidade;
- c)«Auditor registado», o auditor registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
- d)«Controlador-relator», a pessoa singular designada pela OROC para realizar o controlo de qualidade;
- e)«Controlo horizontal», o que incide sobre o sistema de controlo de qualidade interno do auditor;
- f)«Controlo vertical», que corresponde à verificação de que o auditor dispõe de dossiê de trabalho instruído de acordo com o previsto nas normas de auditoria em vigor, incluindo os seus relatórios ou pareceres;
- g)«Dossiê», o dossiê de trabalho sobre o qual será emitida uma guia de controlo vertical;
- h)«Entidades auditadas», as entidades que foram objeto do exercício de funções de interesse público pelo auditor controlado;
- i)«EOROC», o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro;
- j)«Extranet», a Extranet da CMVM;
- k)«Níveis», a avaliação resultante do controlo de qualidade, podendo ser:
- i)«1», sem observações;
- ii)«2», com observações de menor relevância;
- iii)«3», com observações de relevância;
- iv)«4», com resultado insatisfatório;
- l)«Normas de auditoria», as normas profissionais e os requisitos legais e regulamentares relativos nomeadamente à organização, funcionamento, exercício da atividade e formação dos auditores, bem como ao planeamento, execução, conclusões e controlo de qualidade do seu trabalho, incluindo as suas opiniões, sejam nacionais, europeias ou internacionais;
- m)«Normas de base», normas cujo cumprimento deve ser analisado pelo auditor controlado, sejam de natureza contabilística ou outra;
- n)«Processo», processo individual de controlo de qualidade efetuado sobre um auditor registado;
- o)«RJSA», o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.