O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Oliveira.
Anexo I
Planeamento
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação que identifica os auditores controlados bem como a extensão do controlo a efetuar, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano.
Auditor (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do auditor controlado.
Tipo de Controlo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo de controlo a efetuar em cada processo, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
H - Apenas controlo horizontal
V -Apenas controlo vertical
A - Controlo vertical e horizontal
Fundamentação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja planeado executar um dos tipos de controlo, horizontal ou vertical, com a respetiva justificação.
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica por processo o controlador-relator designado para a execução do controlo horizontal, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo controlo horizontal naquele ano.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os dossiês selecionados por processo, bem como o controlador-relator designado para a execução do controlo vertical, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator designado para cada entidade auditada.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
Designação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação completa da entidade auditada.
Tipo de entidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de entidade auditada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
SC - sociedade comercial
AL - autarquia local
EP - empresa pública
OOP - outros organismos públicos
OUT - outros
Tipo de ato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que indica se o dossiê selecionado corresponde a um trabalho de revisão legal das contas ou de outra natureza, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
R - Revisão legal das contas
O - Outros atos exercidos no âmbito de funções de interesse público que não consistam na revisão legal das contas
ROC responsável (Campo 8): Campo que identifica o número de registo na CMVM do ROC responsável pelo trabalho objeto de controlo de qualidade na entidade auditada
Rubrica 1 - Identificação dos auditores controlados e da extensão do controlo a efetuar
(ver documento original)
Rubrica 2 - Identificação do controlador-relator designado para a execução do controlo horizontal
(ver documento original)
Rubrica 3 - Identificação dos dossiês selecionados e do controlador-relator designado para a execução do controlo vertical
(ver documento original)
Anexo II
Conclusões
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação que identifica as conclusões, por processo, decorrentes do controlo horizontal executado, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador, e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo controlo horizontal naquele ano, caso seja planeada a execução de controlo horizontal.
Cumprimento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do plano anual, devendo ser preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja cumprido o plano anual, com a respetiva justificação.
Nível (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido cumprido o plano anual, referente às conclusões do controlo de qualidade executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
- 1 -sem observações
- 2 -com observações de menor relevância
- 3 -com observações de relevância
- 4 -com resultado insatisfatório
Recomendações (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório caso seja cumprido o plano anual, relativo à emissão de recomendações, devendo conter um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica as conclusões, por processo e por dossiê, decorrentes do controlo vertical executado, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador, e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator designado para cada dossiê.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que indica se o dossiê selecionado corresponde a um trabalho de revisão legal das contas ou de outra natureza, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
R - Revisão legal das contas
O - Outros atos exercidos no âmbito de funções de interesse público que não consistam na revisão legal das contas
Cumprimento (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do plano anual, devendo ser preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja cumprido o plano anual, com a respetiva justificação.
Nível (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido cumprido o plano anual, referente às conclusões do controlo de qualidade executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
- 1 -sem observações
- 2 -com observações de menor relevância
- 3 -com observações de relevância
- 4 -com resultado insatisfatório
Recomendações (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório caso seja cumprido o plano anual, relativo à emissão de recomendações, devendo conter um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Rubrica 1 - Identificação das conclusões decorrentes do controlo horizontal
(ver documento original)
Rubrica 2 - Identificação das conclusões decorrentes do controlo vertical
(ver documento original)
Anexo III
Acompanhamento e monitorização
Quanto ao nome dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
N.º processo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório com o número atribuído ao processo que gerou o acompanhamento acrescido da letra 'A'.
Controlador (Campo 2): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo acompanhamento.
Cumprimento (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do acompanhamento para todos os processos cujo resultado do controlo de qualidade foi 'observações de relevância' ou 'insatisfatório':
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja efetuado acompanhamento quando previsto, com a respetiva justificação.
Conclusão (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido efetuado o acompanhamento previsto, com as conclusões do acompanhamento executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
C -cumprimento integral
P - cumprimento parcial
I -incumprimento
Seguimento (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido efetuado o acompanhamento previsto e a conclusão tenha sido 'cumprimento parcial' ou 'incumprimento', com o impacto de tal conclusão.
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Anexo IV
Relatório de atividades
(ver documento original)
311601487