O presente Regulamento procede:
- a)À primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 3/2007, de 5 de novembro de 2007, relativo aos Mercados Regulamentados e Sistemas de Negociação Multilateral;
- b)À segunda alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho de 2015, relativo à Atividade de Gestão de Organismos de Investimento Coletivo alterado pelo Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de janeiro de 2019; e
- c)À primeira revisão da Instrução da CMVM n.º 5/2016, relativa a Relatórios específicos e comunicação de incumprimentos detetados no âmbito da atividade de gestão de Organismos de Investimento Coletivo.