O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2002. - Rui Ambrósio Tribolet, Vogal do Conselho Diretivo - Carlos Costa Pina, Vogal do Conselho Diretivo.
ANEXO I
Elementos e informação instrutória relativa ao pedido de autorização de sociedade de titularização de créditos
(informação prevista no artigo 6.º)
- 1 -Para efeitos da instrução do pedido de autorização de sociedade de titularização de créditos, o requerente submete os seguintes elementos:
- a)Contrato de sociedade e projeto de alterações a introduzir no contrato de sociedade após a autorização;
- b)Certidão de registo comercial ou respetivo código de acesso;
- c)Mapa discriminado de fundos próprios que evidencie que, no momento da autorização e nos três primeiros anos de atividade, a sociedade de titularização de créditos tem, no mínimo, o capital inicial e os fundos próprios legalmente previstos.
- 2 -O programa de atividades inclui os seguintes elementos:
- a)Informação financeira previsional relativa aos três primeiros anos de atividade, agregada e discriminada;
- b)Pressupostos da informação financeira previsional, bem como a explicação detalhada dos dados e números apresentados.
- 3 -Relativamente à estrutura organizacional, manual de governação e organização interna, inclui os seguintes elementos:
- a)Organograma e respetiva descrição organizacional, em particular os sistemas de governação e de controlo interno, os procedimentos de tomada de decisão, os níveis hierárquicos, as linhas de responsabilidade e os canais de relato e de comunicação interna e externa;
- b)Funções de cada departamento, serviço ou área funcional e o respetivo número de recursos humanos medidos pela disponibilidade.
- 4 -A informação sobre meios humanos, técnicos e materiais inclui os seguintes elementos:
- a)Nome completo dos titulares dos órgãos sociais e informação sobre a distribuição de pelouros, a exclusividade, a disponibilidade e a discriminação entre membros executivos e não executivos e entre residentes e não residentes em Portugal;
- b)Nome completo das pessoas responsáveis por funções-chave e informação, para cada uma delas, sobre a exclusividade, a disponibilidade e que permita demonstrar a sua experiência, qualificação e competência para o desempenho da função;
- c)Identificação das aplicações informáticas utilizadas no exercício de cada uma das atividades para que se pretende obter autorização, bem como dos procedimentos de segurança da informação.
- 5 -As políticas e procedimentos internos incluem os seguintes elementos:
- a)Sistemas, políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos de verificação do cumprimento (compliance), gestão de riscos e auditoria interna;
- b)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à identificação, prevenção, gestão e acompanhamento da ocorrência de conflitos de interesses;
- c)Modelo de risco e políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à prevenção da prática do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- d)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à avaliação de ativos;
- e)Confirmação do requerente de que o conteúdo das políticas e procedimentos cumprem os requisitos legais aplicáveis em matéria de organização interna, tratamento de reclamações de investidores e comercialização de obrigações de titularização.
ANEXO II
Elementos instrutórios relativos à notificação prévia das alterações substanciais às condições da autorização de sociedade de titularização de créditos
(informação prevista no artigo 6.º-A)
- 1 -Projeto de alterações a efetuar;
- 2 -Contexto, fundamentação e impactos previstos;
- 3 -Declaração fundamentada do órgão de administração da sociedade de titularização de créditos e do responsável pela verificação do cumprimento (compliance officer) que ateste que a sociedade de titularização de créditos continua a cumprir as condições de concessão da autorização após a implementação das alterações;
- 4 -Código de acesso à certidão de registo comercial caso as alterações estejam sujeitas a registo.
ANEXO III
Elementos instrutórios relativos à fusão de sociedade de titularização de créditos
(informação prevista no artigo 6.º-B)
- 1 -Contexto, fundamentação e repercussões da fusão para obrigacionistas;
- 2 -Calendário do processo de fusão;
- 3 -Projetos de comunicações a dirigir a obrigacionistas com informação sobre a realização da fusão;
- 4 -Projeto de fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 5 -Pareceres dos órgãos de fiscalização ou de revisores oficiais de contas das sociedades envolvidas na fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 6 -Comprovativos de deliberação dos sócios de cada uma das sociedades envolvidas na fusão;
- 7 -Outra documentação exigida para efeitos de instrução do pedido de autorização de sociedade de titularização de créditos, nomeadamente a informação constante da alínea c) do ponto 1 e dos pontos 2 a 4 do Anexo I com as necessárias adaptações.
313101322