- 1 -A cada emissão de obrigações titularizadas é atribuído um código alfanumérico, constituído por 20 dígitos.
- 2 -Ao código referido no número anterior corresponde uma chave que contém a identificação completa dos créditos, e demais bens e rendimentos, afetos ao reembolso das obrigações titularizadas em causa.
- 3 -O código referido nos números anteriores consta dos títulos ou nas contas de registo individualizado.
- 4 -Para os efeitos do n.º 2 na parte relativa aos créditos, é havida como identificação completa dos mesmos:
- a)A identificação dos respetivos devedores;
- b)A identificação dos respetivos cedentes;
- c)A indicação do facto que lhe tenha dado origem e a data da sua verificação;
- d)A indicação dos respetivos montantes e demais termos.
Artigo 4.º — Codificação
Vigente desde: 19/03/2020