Os deveres relativos à comunicação de transações de ações próprias são cumpridos, através do balcão único eletrónico da CMVM, por via do envio da informação prevista no Anexo II ao presente regulamento.
Os deveres relativos à comunicação de transações de ações próprias são cumpridos, através do balcão único eletrónico da CMVM, por via do envio da informação prevista no Anexo II ao presente regulamento.