Artigo 4.º
Comunicações relativas a participações qualificadas
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A comunicação prévia de projetos de aquisição, aumento, diminuição ou alienação de participações qualificadas em contrapartes centrais, a efetuar nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico das Contrapartes Centrais, é acompanhada dos elementos e informações indicados no Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é igualmente acompanhada dos seguintes elementos adicionais:
- a)Caso a proposta de aquisição ou aumento de participação qualificada origine uma relação de controlo ou de domínio com a entidade participada, o proposto adquirente deve apresentar um plano de negócios, do qual constem os elementos de informação previstos na Secção I do Anexo IV ao presente Regulamento;
- b)Caso não se verifique qualquer alteração no controlo da entidade participada, o proposto adquirente deve apresentar um documento sobre orientações estratégicas, do qual constem:
- i)Os elementos de informação previstos na Secção II-A do Anexo IV ao presente Regulamento, no caso de participações qualificadas inferiores ao limiar de 20 %;
- ii)Os elementos de informação previstos na Secção II-B do Anexo IV ao presente Regulamento, no caso de participações qualificadas entre os limiares de 20 % e 50 %.
- 3 -A comunicação referida no n.º 1 é ainda acompanhada da declaração que consta do Anexo V ao presente Regulamento, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia simples do documento de identificação, reconhecimento de assinatura ou procuração.
- 4 -A comunicação de diminuição de participação qualificada prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico das Contrapartes Centrais é acompanhada das seguintes informações:
- a)Percentagem do capital social e dos direitos de voto a alienar e a manter pelo proposto alienante;
- b)Identificação do proposto adquirente, incluindo o nome ou a respetiva denominação social, morada (ou sede, no caso das pessoas coletivas) e contactos (telefone, fax e correio eletrónico).