Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento aplica-se aos mercados previstos no artigo 199.º do Código dos Valores Mobiliários, sem prejuízo das regras especiais que a CMVM venha a aprovar para cada mercado.