Artigo 5.º
Relatório anual sobre práticas de governo
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O órgão de administração da CSD aprova anualmente um relatório sobre práticas de governo da sociedade implementadas contendo, designadamente, a descrição:
- a)Dos princípios e mecanismos de governação da CSD que definem a sua estrutura organizativa, assim como as políticas, os processos e os procedimentos, aplicados pelo órgão de administração e pela direção;
- b)Do controlo acionista e da transmissão de ações da sociedade;
- c)Da forma do exercício dos direitos de voto e de representação dos acionistas;
- d)Da composição, das funções e responsabilidades do órgão de administração e da direção, assim como de quaisquer comités de direção;
- e)Da política de remuneração e da compatibilização do seu nível e estrutura com a gestão prudente dos riscos, das componentes fixas e variáveis assim como a supervisão da sua aplicação e revisão e ainda dos planos de incentivos existentes para colaboradores e membros dos órgãos sociais;
- f)Dos negócios e operações realizadas com partes relacionadas e membros dos órgãos sociais.
- 2 -O órgão de fiscalização da CSD emite parecer sobre o relatório referido no número anterior.