Deve ser comunicada à CMVM, até 5 dias úteis após a respetiva designação, a identidade da pessoa responsável:
- a)Pela gestão do risco a que se refere o n.º 5 do artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/392, da Comissão, de 11 de novembro de 2016;
- b)Pela tecnologia a que se refere o n.º 6 do artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/392, da Comissão, de 11 de novembro de 2016;
- c)Pelo cumprimento a que se refere o n.º 7 do artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/392, da Comissão, de 11 de novembro de 2016.