Artigo 16.º-A
Informação relativa a OIAE de créditos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A informação anual relativa ao OIAE de créditos, prestada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º e do artigo 16.º, inclui:
- a)A desagregação dos créditos detidos pelo OIAE de créditos em dívida preferencial garantida, dívida subordinada e dívida intercalar;
- b)A desagregação entre os créditos reembolsados de acordo com um plano de pagamentos e os créditos reembolsados numa única prestação;
- c)A desagregação do rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia para cada um dos créditos detidos pelo OIAE de créditos;
- d)Informação relativa a exposições em incumprimento e a situações de renegociação, reestruturação e prorrogação de créditos;
- e)Alterações significativas à avaliação do crédito e procedimentos de monitorização.