O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Alves.
ANEXO I
Informação instrutória relativa ao pedido de autorização de Sociedade Gestora de Fundos de Capital de Risco e Sociedade de Investimento em Capital de Risco
(informação prevista no artigo 1.º-A)
O programa de atividades inclui os seguintes elementos:
- a)Informação financeira previsional relativa aos três primeiros anos de atividade, agregada e discriminada por área geográfica e por cada atividade para que se pretende obter autorização;
- b)Pressupostos da informação financeira previsional, bem como a explicação detalhada dos dados e números apresentados;
- c)Relativamente à estrutura organizacional:
(i) Organograma e respetiva descrição organizacional, em particular os sistemas de governação e de controlo interno, os procedimentos de tomada de decisão, os níveis hierárquicos, as linhas de responsabilidade e os canais de relato e de comunicação interna e externa;
(ii) Funções de cada departamento, serviço ou área funcional e o respetivo número de recursos humanos medidos pela disponibilidade;
(iii) Sistemas, políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos de controlo interno, gestão de riscos e auditoria interna;
(iv) Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à identificação, prevenção, gestão e acompanhamento da ocorrência de conflitos de interesses;
(v) Modelo de risco e políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à prevenção da prática do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
(vi) Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à avaliação de ativos.
- d)Relativamente à informação sobre meios humanos, técnicos e materiais:
(i) Nome completo dos titulares dos órgãos sociais e informação sobre a distribuição de pelouros, a exclusividade, a disponibilidade e a discriminação entre membros executivos e não executivos e entre residentes e não residentes em Portugal;
(ii) Nome completo sobre as pessoas responsáveis pela gestão do investimento, controlo interno, gestão de riscos, auditoria interna, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, avaliação independente de ativos, e informação, para cada uma delas, sobre a exclusividade, a disponibilidade e informação que permita demonstrar a sua experiência, qualificação e competência para o desempenho da função;
(iii) Identificação das aplicações informáticas utilizadas no exercício da atividade, bem como dos procedimentos de segurança da informação.
313193364