Artigo 9.º-A
Experiência
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O órgão de administração da entidade responsável pela gestão de OIAE de créditos inclui pelo menos um membro com experiência comprovada nas atividades de concessão de crédito e de avaliação e gestão do risco de crédito.