O artigo 4.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2002, de 1 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos enviam à CMVM a seguinte informação relativa ao fundo de titularização de créditos:
- a)A composição da carteira, trimestralmente, até ao final do mês seguinte a que a informação respeite, nos termos previstos no Anexo I ao presente regulamento;
- b)A informação relativa ao balanço e demonstração dos resultados, trimestralmente, até ao final do mês seguinte a que a informação respeite, nos termos previstos no Anexo V ao presente regulamento;
- c)As alterações ao regulamento de gestão, nos termos previstos no Anexo VI ao presente regulamento;
- d)O relatório anual de prestação de contas, anualmente, até ao dia 31 março do ano subsequente a que a informação respeite, nos termos previstos no Anexo VII ao presente regulamento;
- e)A informação relativa à certificação legal das contas, no prazo previsto na alínea anterior, nos termos previstos no Anexo VIII ao presente regulamento.