Artigo 8.º
Perda de estatuto de utilizador
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os utilizadores perdem esse estatuto:
- a)Com a renúncia;
- b)Quando as informações por si dadas, para efeitos de credenciação no BUE, não obedecem ao artigo 7.º do Código dos Valores Mobiliários;
- c)Quando sejam excluídos nos termos do número seguinte;
- d)Com a morte.
- 2 -Quando os utilizadores possam criar perigo para a segurança informática da CMVM, a integridade ou a proteção dos dados, é-lhes imediatamente comunicado esse facto, sendo:
- a)Excluídos do BUE; ou
- b)Suspensos do BUE, caso a situação possa ser sanada em tempo útil.
- 3 -A perda de estatuto de utilizador determina a perda de credenciação.
Referências (1)
- Artigo 7.º do Código CVMexterno