Artigo 5.º
Registo de ofertas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É devida à CMVM, pelo requerente, uma taxa pela concessão ou recusa do registo:
- a)De oferta pública, no valor de Euro 2500;
- b)Provisório de oferta pública de distribuição, no valor de Euro 1000;
- c)De recolha de intenções de investimento, no valor de Euro 1000;
- d)De aquisição potestativa, no valor de Euro 5000.
- 2 -No caso de concessão do registo de oferta pública de distribuição ou aquisição, a taxa estabelecida na alínea a) do número anterior é acrescida em:
- a)0,05(por mil) do valor da operação quando se trate de oferta de obrigações ou outros valores mobiliários equiparados a dívida, não podendo a colecta ser superior a Euro 50 000;
- b)0,1(por mil) do valor da operação quando se trate de oferta de valores mobiliários não referidos na alínea anterior, não podendo a colecta ser superior a Euro 50 000.
- 3 -No caso de a oferta objecto do registo se integrar em oferta internacional, para os efeitos de cálculo do valor da taxa estabelecida no número anterior, considera-se como valor da operação o colocado em Portugal.
- 4 -É isento da parcela variável da taxa estabelecida no n.º 2 o registo de:
- a)Ofertas públicas previstas no artigo 134.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários quando não seja efectivamente divulgado o prospecto;
- b)Ofertas públicas relativamente às quais seja reconhecido prospecto nos termos do artigo 147.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 5 -É isento das taxas estabelecidas no presente artigo o registo de oferta pública de distribuição de unidades de participação em fundos de investimento, de titularização de créditos e de capital de risco constituídos nos termos da legislação nacional ou de outros países da União Europeia.
- 6 -A CMVM pode isentar das taxas estabelecidas no presente artigo o registo de oferta pública em que o requerente demonstre que a operação em causa se destina a promover a recuperação económica ou financeira do emitente dos valores mobiliários em causa.