Artigo 5.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São revogados:
- a)Os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, os artigos 2.º-A e 2.º-B, a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, os n.os 1,2, 3, 6, 7 e 8 do artigo 14.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, alterado pelo Regulamento n.º 5/2010;
- b)O Regulamento da CMVM n.º 5/2010, de 11 outubro, sobre o dever de divulgação de posições económicas longas relativas a ações.