Artigo 3.º
Divulgação de factos relativos a emitentes de ações ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Além dos factos referidos nas alíneas c), e) e f) do artigo 1.º, os emitentes de ações ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição, previstos no n.º 1 do artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, divulgam os seguintes factos:
- a)Composição dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como da mesa da assembleia geral, quando exista, identificação do revisor oficial de contas e respetivas alterações;
- b)Designação e substituição do secretário da sociedade;
- c)Designação e substituição do representante para as relações com o mercado e com a CMVM;
- d)Atribuição de notação de risco ao emitente efetuada com o consentimento deste e quaisquer subsequentes alterações.