- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 182.º do RGA são relevantes os casos alheios à vontade da sociedade gestora, como tal reconhecidos pela CMVM, designadamente, em função:
- a)Das variações dos preços de mercado;
- b)Das subscrições líquidas diárias;
- c)Das características dos ativos em causa no que respeita à volatilidade histórica e ao comportamento de mercado;
- d)Da informação histórica do volume de subscrições e resgates, bem como dos termos e condições definidos nos documentos constitutivos para a subscrição e resgate de UP.
- 2 -A sociedade gestora organiza e mantém atualizado um registo das situações de ultrapassagem de limites.
Artigo 74.º — Ultrapassagem de limites em casos alheios à vontade da sociedade gestora
Vigente desde: 29/12/2023