O Regulamento da CMVM n.º 2/2012 e a Instrução da CMVM n.º 3/2013 mantêm-se aplicáveis aos produtos financeiros complexos exclusivamente comercializados nos termos daquele Regulamento antes de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 18.º — Regime aplicável aos produtos comercializados antes de 1 de janeiro de 2018
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018