- 1 -O documento de subscrição ou aquisição do PRIIP é assinado e datado com dia e hora pelo investidor não profissional.
- 2 -O documento de subscrição ou aquisição do PRIIP inclui referência expressa à existência e locais de consulta do DIF correspondente ao PRIIP subscrito ou adquirido pelo investidor.
- 3 -O investidor não profissional inscreve as seguintes declarações no documento de subscrição ou aquisição do PRIIP:
- a)«Recebi um exemplar do Documento de Informação Fundamental deste produto previamente à sua subscrição ou aquisição»; e
- b)«Li e compreendi as características e os riscos associados à minha decisão de investimento»; e
- c)«Tomei conhecimento de que, além de estar exposto ao risco de crédito das entidades referidas no Documento de Informação Fundamental, poderei também perder [até ...%/a totalidade] do montante investido» e, se aplicável, «e poderei ter de efetuar pagamentos adicionais face ao montante inicialmente investido», sendo redigida apenas uma das expressões entre parêntesis retos, em função das características do PRIIP subscrito pelo investidor não profissional, sendo expressa a percentagem da perda máxima potencial.
- 4 -Para efeitos dos números 1 e 3, a assinatura e as declarações do investidor podem, quando este não saiba ou não possa assinar ou escrever, ser realizadas por terceiro, que não pode ser colaborador do produtor de PRIIPs, do comercializador de PRIIPs ou da entidade que presta consultoria, que apresente instrumento de representação com poderes para o efeito.
- 5 -O comercializador de PRIIPs entrega imediatamente ao investidor não profissional uma cópia, em suporte duradouro, dos documentos que por ele sejam assinados quando subscreva ou adquira um PRIIP.
Artigo 7.º — Documento de subscrição ou aquisição do PRIIP
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018