- 1 -O comercializador de PRIIPs transmite, através de comunicação individualizada, aos clientes que tenham investido no PRIIP ou, no caso de processos de investimento em curso, tenham transmitido ordem nesse sentido, as alterações significativas introduzidas ao DIF na sequência da sua revisão.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se significativa:
- a)A alteração decorrente da ocorrência de uma das situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Delegado DIF;
- b)A inclusão, alteração ou eliminação das referências a qualquer uma das informações previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Delegado DIF, independentemente da secção do DIF em que as mesmas surjam;
- c)A inclusão, alteração ou eliminação de qualquer uma das informações sobre custos previstas nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Delegado DIF;
- d)A inclusão, alteração ou eliminação de qualquer uma das informações previstas no artigo 4.º do Regulamento Delegado DIF;
- e)A alteração de qualquer uma das informações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Delegado DIF.
- 3 -A comunicação prevista no n.º 1:
- a)Identifica e especifica as alterações introduzidas;
- b)Refere o local e modo de consulta do DIF revisto; e
- c)Refere, se aplicável, a informação relativa aos direitos que assistem aos clientes nos termos legais e contratuais, em consequência das alterações que motivaram a revisão do DIF.
- 4 -A comunicação prevista no n.º 1 é feita em suporte duradouro, logo que possível e, o mais tardar, cinco dias úteis após a publicação do DIF revisto no sítio da Internet do produtor de PRIIPs.
- 5 -Se, durante o período de subscrição do PRIIP, for devida mais do que uma comunicação nos termos do presente artigo, o comercializador de PRIIPs pode efetuar apenas uma comunicação, que deve ocorrer até às 0 horas (GMT) do segundo dia útil anterior ao início do período de irrevogabilidade das ordens.
Artigo 9.º — Comunicação aos investidores não profissionais de alterações resultantes da revisão do DIF
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018