O primeiro reporte de informação à CMVM ao abrigo do presente Regulamento é efetuado até ao 10.º dia útil após o dia 1 de julho de 2021 com referência a esta data e corresponde ao primeiro reporte anual previsto no n.º 1 do artigo 3.º
O primeiro reporte de informação à CMVM ao abrigo do presente Regulamento é efetuado até ao 10.º dia útil após o dia 1 de julho de 2021 com referência a esta data e corresponde ao primeiro reporte anual previsto no n.º 1 do artigo 3.º