Artigo 11.º
Reconhecimentos
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Pelo reconhecimento de:
- a)Relatório ou parecer de auditor não registado na CMVM previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Código dos Valores Mobiliários, é devida a taxa de 1000;
- b)Perda de qualidade de subscrição pública prevista no n.º 2 do artigo 27.º do Código dos Valores Mobiliários, é devida a taxa de 5000;
- c)Prospecto previsto no n.º 2 do artigo 237.º do Código dos Valores Mobiliários, é devida a taxa de 2500.