- 1 -O requerimento e documentos anexos a que se refere o artigo anterior deverão dar entrada no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte à data de nascimento da criança.
- 2 -Os requerimentos entrados após esta data são indeferidos.
Artigo 7.º — Prazo de apresentação
Vigente desde: 21/10/2022