- 1 -Constituem causas de cessação imediata da concessão de bolsa:
- a)A prestação ao Município, pelo bolseiro, de falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo;
- b)A mudança de residência para outro concelho;
- c)A não apresentação dos documentos solicitados pelo Município, no prazo estabelecido;
- d)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do Bolseiro;
- e)A falta de aproveitamento escolar;
- f)A melhoria significativa do rendimento do Bolseiro, que não justifique a continuidade da atribuição da bolsa.
- 2 -Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, o Bolseiro fica ainda obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas e impossibilitado de candidatura no ano letivo seguinte.
- 3 -No caso de doença prolongada medicamente comprovada, ou razões que não sejam imputadas ao/à aluno/as, poderá não ser solicitada a restituição das quantias recebidas, mediante a avaliação de casos.
Artigo 15.º — Cessação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 13/11/2020