- 1 -Os documentos referidos no artigo 9.º são enviados à Divisão Académica do IHMT NOVA, que emite um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado e datado, que entrega ao candidato.
- 2 -Após análise processual, a Divisão Académica recusa os processos incompletos ou mal instruídos, devolvendo-os aos candidatos, para retificação, sem prejuízo dos prazos estipulados no presente Regulamento.
- 3 -Até ao terceiro dia útil imediato ao encerramento dos prazos referidos no n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento, salvaguardada a especificidade da situação de reingresso, a Divisão Académica enviará os processos completos para os Coordenadores das respetivas unidades curriculares (UC) que constem do pedido de creditação.
- 4 -Os Coordenadores de UC dão o seu parecer sobre a creditação, num prazo máximo de dez dias úteis, devolvendo a documentação à Divisão Académica que reencaminha o processo completo para a Comissão Científica de Curso, na pessoa do seu Coordenador.
- 5 -A Comissão Científica de Curso dá o seu parecer sobre a creditação e devolve a documentação à Divisão Académica, num prazo máximo de cinco dias úteis. A Divisão Académica, por sua vez, reencaminha toda a documentação para parecer final pelo Conselho Científico do IHMT NOVA.
- 6 -O Conselho Científico profere a decisão relativa ao pedido de creditação, num prazo máximo de vinte dias úteis, devolvendo a documentação à Divisão Académica.
- 7 -A Divisão Académica informa, por escrito, num prazo máximo de cinco dias úteis, o requerente sobre a decisão relativa ao pedido de creditação e informa do valor dos respetivos emolumentos, quando aplicável.
- 8 -O requerente tem um prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da informação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada aceite.
- 9 -Poderá haver lugar a um, e apenas um, recurso ou pedido de reapreciação das decisões sobre processos de creditação, a efetuar no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da notificação do interessado.
- 10 -O recurso ou pedido de reapreciação será analisado pela Comissão Científica de Curso implicado no processo de creditação, sendo liminarmente indeferido quando o mesmo não estiver devidamente fundamentado ou quando tiver sido apresentado para além do prazo previsto no número anterior. O parecer da Comissão Científica de Curso será emitido num prazo máximo de cinco dias úteis, o qual será reapreciado pelo Conselho Científico, que emitirá a pronúncia final no prazo máximo de vinte dias úteis.
Artigo 11.º — Tramitação
Vigente desde: 29/12/2021