Ao grau académico de Mestre é atribuído uma classificação final no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada pelo número de créditos.
Artigo 15.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 30/12/2021