- 1 -O Mestrado em Ciências Biomédicas será gerido por:
- a)Um Coordenador;
- b)Uma Comissão Científica.
- 2 -Compete ao Coordenador do Mestrado:
- a)A coordenação global do ciclo de estudos em articulação com a Comissão Científica;
- b)Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;
- c)Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos e conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa prossecução da atividade letiva, nomeadamente quanto a questões administrativas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesse;
- d)Representar oficialmente o ciclo de estudos e promover a sua divulgação;
- e)Preparar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com a Comissão Científica;
- f)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do Mestrado;
- g)Ratificar, juntamente com Comissão Científica do Mestrado, as escolhas dos estudantes relativamente aos seus orientadores/projetos de Dissertação;
- h)Propor o júri de apreciação da Dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
- i)Presidir ao júri de apreciação da Dissertação ou, no seu impedimento, propor um seu substituto, escolhido de entre os membros da Comissão Científica do Mestrado;
- j)Elaborar um relatório anual de avaliação do ciclo de estudos, no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e da aprendizagem.
- 3 -A Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas integra, pelo menos, dois professores ou investigadores doutorados do IHMT-NOVA, para além do Coordenador do ciclo de estudos, até um máximo de seis elementos.
- 4 -Compete à Comissão Científica:
- a)Apoiar o Coordenador na gestão global e definição da estratégia pedagógica do ciclo de estudos;
- b)Garantir a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as normas e critérios definidos pela Universidade Nova de Lisboa;
- c)Proceder à seleção dos candidatos ao ciclo de estudos.
- 5 -Em cada ano letivo, a entrada em funcionamento do Mestrado em Ciências Biomédicas carece de autorização prévia do Diretor do IHMT-NOVA, nos termos definidos pelo Regulamento Geral dos Mestrados do IHMT-NOVA.
Artigo 7.º — Gestão e condições de funcionamento
Vigente desde: 30/12/2021