De acordo com alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela alínea a), do artigo 1.º, da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, bem como, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, que, designadamente, regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado (adiante designada apenas por Portaria):
- a)O presente regulamento aplica-se a todos os concursos para as categorias de investigador auxiliar, investigador principal e investigador-coordenador;
- b)Aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, a procedimentos de integração previstos em regimes transitórios legalmente previstos.