O produtor que, comprovadamente, tenha prestado falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e se for obtido, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.